sexta-feira, 21 de junho de 2013

Emendas do Vereador Iran ajudam a melhorar a LDO de Aracaju

Emendas de Iran ajudam a melhorar a LDO de Aracaju

A Câmara Municipal de Aracaju aprovou, na manhã desta quinta-feira (20), o Projeto de Lei 120/2013, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2014. O projeto recebeu 11 emendas de autoria do vereador Iran Barbosa, do PT, sendo sete delas aprovadas, três rejeitadas, e uma foi retirada pelo autor. As emendas buscaram melhorar a redação final da LDO e garantir valorização do servidor público, investimentos para a área do meio ambiente, priorização de políticas públicas de mobilidade urbana, garantia da participação popular, garantia dofuncionamento do transporte coletivo da capital, de formação de consórcios públicos, entre outras iniciativas.

Em uma das emendas aprovadas em plenário, a Emenda Aditiva nº 3, Iran Barbosa buscou garantir a promoção da qualidade da oferta do serviço Público Municipal à população da cidade, com a garantia da valorização dos Servidores Públicos, assegurando o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município de Aracaju.

A Emenda Aditiva nº 4, assegurou a inserção de diretriz para garantir o desenvolvimento do políticas voltadas para o meio ambiente, no âmbito do município de Aracaju.

“A intenção da emenda foi a de facilitar a alocação de recursos para que facilite a realização dos serviços municipais na área do meio ambiente, tão necessários em nosso município”, explicou o vereador.

Já com a Emenda Aditiva nº 5, o petista procurou assegurar a priorização de políticas e instrumentos voltados para o desenvolvimento urbano, tendo como parâmetros as necessidades da população e a busca do atendimento aos preceitos nacionais voltados para o setor, inclusive o disposto na Lei nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Na Emenda Aditiva nº 6, o petista inseriu alteração em artigo do PL 120/2013 para assegurar que a Administração Municipal de Aracaju dará ampla publicidade aos Cronogramas de debates, audiências e consultas públicas de que trata este artigo, publicando inclusive, no Diário Oficial do Município de Aracaju, a data, horário e o local de suas realizações, garantindo a antecedência mínima necessária para a mobilização popular.

A emenda de nº 10, também aditiva, assegurou a inclusão no texto original do projeto de garantia do funcionamento do sistema de transporte coletivo urbano de Aracaju.

Uma outra emenda, a Substitutiva nº 9, alterou parágrafo do artigo 20 do PL 120/2013 para assegurar que a Lei Orçamentária Anual deve conter autorização para realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, obedecendo às determinações estabelecidas em Legislação Federal e em Resoluções do Senado Federal.

“Cumprimos com o nosso papel de oposição responsável e que busca, em todos os momentos, contribuir com melhorias concretas para a população. Muitas vezes não somos compreendidos aqui pela bancada de situação, que rejeita propostas nossas, ainda que com este mesmo intuito, apenas por sermos de oposição. Mas compreendo, faz parte do jogo político, e leva a melhor quem tem a maioria. O importante é que as emendas que foram aprovadas hoje poderão redundar em melhorias para o povo de Aracaju”, ressaltou Iran Barbosa.

Sobre a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebeu novas atribuições e tornou-se um instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal.

A LDO é elaborada anualmente pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo que, após a aprovação, a devolve ao Executivo para sanção.

Por George Washington

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