sexta-feira, 7 de junho de 2013

                    Estado de Sergipe poderá contar com mais 15 municípios

Deputados federais aprovaram na última terça-feira, 4, o projeto de Lei Complementar 416/08,  do Senado [de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)], estabelecendo regras para a criação, incorporação e desmembramento de municípios. Dos 400 municípios brasileiros que deverão ser criados por meio de leis aprovadas nas Assembleias Legislativas, o Estado de Sergipe poderá ser contemplado com 15, aumentando de 75 para 90.
A votação contou com 319 votos favoráveis, 32 contrários e duas abstenções. O projeto estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por leis estaduais. De acordo com o texto, a criação de municípios vai depender de estudo de viabilidade financeira municipal, além de população mínima e de consulta prévia por meio de plebiscitos nas comunidades cujos povoados pretendem ser transformados em municípios.
Em Sergipe, estão na disputa os municípios de Alagadiço e Mocambo, em Frei Paulo; Nossa Senhora do Patrocínio, em Brejo Grande; São José do Itamirim, em Itabaianinha; Nossa Senhora de Fátima e Luzinópolis, em Porto da Folha; Samambaia, em Tobias Barreto; Roza Elze em São Cristóvão; Veracruz, em Riachão do Dantas; Colônia Treze e Jenipapo, em Lagarto; Escurial, em Nossa Senhora de Lourdes; Santa Rosa do Ermírio e Sítios Novos, em Poço Redondo e São Mateus da Palestina, em Gararu.
Para a criação de um município será necessária a apresentação de requerimento subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada que se pretenda emancipar, dirigido à Assembleia Legislativa Estadual.

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